Volta à Câmara projeto que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer (PL 1.605/2019) aprovado com mudanças pelo Senado

De autoria do ex-deputado Eduardo Braide, o projeto, que tem como objetivo promover condições iguais de acesso a tratamentos e a efetivação de políticas públicas de prevenção e combate ao câncer, foi aprovado pelo Plenário do Senado na última quinta-feira (19/08) e agora volta à Câmara para nova análise por conta das mudanças no texto original.

O projeto determina também a obrigatoriedade ao atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma do regulamento. Esse atendimento integral inclui, por exemplo, assistência médica e psicológica, fármacos e procedimentos especializados, inclusive domiciliares, além de tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.

Mudanças

O senador Carlos Viana (PSD-MG), relator do projeto, informou que foram apresentadas seis emendas, das quais ele acatou cinco. Foi o caso da emenda da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que garante acesso aos medicamentos mais efetivos e trata da avaliação periódica e da diminuição das desigualdades existentes em relação ao tratamento ofertado no sistema público de saúde. Outra sugestão acatada foi a do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que dá prioridade ao atendimento da pessoa com câncer na modalidade domiciliar.

A emenda da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que estabelece a necessidade de que as decisões sobre o tratamento sejam orientadas pela prevenção de agravamentos e pelo bem-estar físico e social do paciente também foi acatada, bem como, a do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), para garantir o direito à educação da pessoa com câncer, no âmbito hospitalar ou no domiciliar.

Direitos

O texto lista como direitos fundamentais da pessoa com câncer: a obtenção de diagnóstico precoce; e o acesso a tratamento universal, equânime e adequado e a informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento. O paciente deverá ter direito ainda a assistência social e jurídica e prioridade de atendimento, respeitadas outras previsões legais como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves.

Será incluído entre os direitos de prioridade o acolhimento pela própria família em detrimento de abrigo ou instituição de longa permanência, exceto para os carentes. O texto também assegura a presença de acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento. Já o direito à assistência social e jurídica deve ser garantido com base na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas–Lei 8.742, de 1993) e pelo acesso da pessoa com câncer ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Poder Judiciário em todas suas instâncias.

Políticas e princípios

A proposta atribui ao Estado o dever de desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas à pessoa com câncer, das quais devem resultar, por exemplo, ações e campanhas preventivas; acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde; e processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas fases de prevenção, diagnóstico e tratamento da pessoa com câncer.

Entre os princípios definidos pelo estatuto, destacam-se o respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade, à não discriminação e à autonomia individual; o diagnóstico precoce; a sustentabilidade dos tratamentos; e a humanização da atenção ao paciente e sua família. Quanto aos objetivos, o texto elenca, entre outros, o estímulo à prevenção; a garantia de tratamento adequado nos termos da lei; e a promoção da articulação entre países, órgãos e entidades sobre tecnologias, conhecimentos, métodos e práticas na prevenção e no tratamento da doença.​

Fonte: Sociedade Brasileira de Mastologia

Disponível em: https://www.sbmastologia.com.br/noticias/volta-a-camara-projeto-que-institui-o-estatuto-da-pessoa-com-cancer-pl-1-6052019-aprovado-com-mudancas-pelo-senado/

Acesso em 24 de agosto de 2021